LIMPEZA DE LOTES URBANOS, Conforme Decreto nº046/2020.
O MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da Diretoria de Saúde na Seção de Vigilância Epidemiologia, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Federal nº 13.301/2016, art. 21, inciso II da Lei Municipal nº1.094/2009 e na forma prevista no §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 046/2020, para que os proprietários de lotes edificados e não edificados, mantenham em perfeito estado
de limpeza evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza.