PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – EDITAL Nº 001/2021
- Agente Comunitário de Saúde ESF
– Auxiliar de Cirurgião Dentista
- Cirurgião Dentista
– Enfermeiro ESF
- Médico ESF
O MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.862/0001-85, com Sede no Paço Municipal Anuar Jorge Miziara, à Praça Eteocles Vilela Silva, nº 78, Bairro Centro, Campo Florido, Estado de Minas Gerais, por seu DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE, ALYSSON EDUARDO DA SILVA, brasileiro, servidor público municipal, inscrito no CPF sob o nº 071.652.246-29 e portador do RG nº M-8.091.987, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização dada pelo Decreto Municipal nº 159, de 1º setembro de 2021, com base no art. 37, IX da Constituição Federal, observada a Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 em seu Anexo (itens 4.1 e 4.2 com seus subitens); Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, as Leis Municipais nº 1.119, de 10 de dezembro de 2009, nº 1.134, de 13 de maio de 2010, nº 1.171, de 26 de maio de
2011, nº 1.283, de 24 de novembro de 2014, nº 1.454, de 12 de setembro de 2019 e nº 1.546, de 29 de junho de 2021, o processo de seleção pública e necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os princípios da impessoalidade, e da transparência, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA,
CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO e MÉDICO, para atuarem junto à Equipe de Saúde da Família (ESF) e outras atividades, nos termos da legislação exposta e suas alterações e normas estabelecidas que regem o presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão Organizadora para Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por servidores do município, que supervisionará e acompanhará a execução material das atividades.
- O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais – Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios – AMM, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e site oficial do município – endereço eletrônico www.campoflorido.mg.gov.br.
- Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado – PSS serão divulgados no quadro de avisos da sede municipal e site.
- A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente à expectativa de serem contratados obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da Administração Pública.
- Durante toda a realização do Processo Seletivo, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, inciso IX, “caput” da Constituição Federal.
- A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanal, integralmente cumprida e deverá ser atestada mensalmente pela Diretoria Municipal de Saúde/Coordenaria responsável.
- Todas menções dos horários neste edital serão com referência ao da cidade de Brasília/DF.
- Ao presente Edital são anexos:
- – ANEXO I – Cronograma de Atividades;
- – ANEXO II – Quadro de Cargos, vaga, requisitos/escolaridade, atribuições, vencimento e carga horária;
- – ANEXO III – Ficha de Inscrição;
- – ANEXO IV – Requerimento de Recurso.
2. DO OBJETO
O Processo Seletivo Simplificado – PSS busca selecionar candidatos para desempenhar as funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, para atuarem junto à equipe de Estratégia Saúde da Família – ESF e ainda outras atividades relacionadas à função, tendo como um dos seus fundamentos principais o atendimento aos pacientes, de acordo com a demanda da Diretoria Municipal de Saúde e demais atribuições descritas no Anexo II.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
- As funções temporárias que trata este Processo Seletivo Simplificado – PSS correspondem ao desempenho das atribuições dos cargos, escolaridade, vagas, requisitos e atribuições, carga horário e valor do vencimento mensal, conforme ANEXO II.
- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
- Dos deveres da função:
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Urbanidade;
- Discrição;
- Lealdade;
- Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
- Observância das normas legais e regulamentares;
- Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Levar ao conhecimento de autoridade superiores irregularidades de que tiver ciência;
- Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;
- Se apresentar decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
- Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
- Submeter-se a perícia médica do regime geral de previdência quando determinado pela autoridade competente.
4. DA VIGÊNCIA
A presente seleção pública terá prazo de 12 (doze) meses de duração a partir da sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
5. DO REGIME JURÍDICO
Os contratos temporários e emergenciais serão celebrados com a Prefeitura Municipal de Campo Florido, de conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.037/2009.
6. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
- O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.
- Os candidatos ao serem convocados para contratação, não integrarão o quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal.
7. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada somente nos dias úteis junto ao Endereço: Rua Alfredo de Paula,nº 18 em 08/09/2021á 10/09/2021 das 08:00hs às 17:00hs.
- A inscrição será gratuita, não será aceita fora do prazo e implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
- No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário disponibilizado pela Prefeitura, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.
- Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
- O candidato que no ato da inscrição não apresentar toda documentação necessária solicitada neste edital, será considerado DESCLASSIFICADO, não cabendo recurso.
- Após a inscrição o candidato não poderá sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou com direitos de cidadania, nos termos do art. 12,
§1º da Constituição Federal;
- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II do art. 40 da Constituição Federal;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter concluído a escolaridade conforme exigência contida no Anexo II;
- Ser apto física e psicologicamente para exercer as atribuições da função;
- Não ter sido demitido a bem do serviço público, federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Campo Florido, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;
- Não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências desta seleção;
- Comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar da sua inscrição no PSS), apresentado, em ambos os casos, cópia legível com firma devidamente reconhecida acompanhada dos documentos previstos no Anexo III deste Edital.
- Apresentar documentação de acordo com a Ficha de Inscrição disponibilizada pela Comissão no Anexo III, devidamente preenchida e assinada – (não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail e em sequer condicional).
- Cumprir as demais exigências contidas neste Edital.
9. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS DEFICIENTES
- À pessoa deficiente é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
- Considerando o percentual estabelecido por lei, não haverá reservas de vagas, por insuficiência à aplicação do percentual previsto em lei, conforme número de vaga reserva.
10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado no item 7, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas no dia 10/09/2021 até as 18 horas.
11. DA SELEÇÃO
A seleção de que trata este Edital seguirá as etapas e os critérios conforme estabelecidos nos itens e subitens que seguem:
- Pontuação de Aperfeiçoamento:
- Os candidatos as vagas de que tratam este Edital devem apresentar no ato de sua inscrição documentos comprobatórios de cursos/seminários com carga horária mínima de 8 (oito) horas, realizadas após a conclusão do curso de graduação, curso técnico ou conclusão do ensino médio, conforme a vaga na área/profissão de atuação até a data inicial das inscrições, sendo estes pontuados totalizando 20(vinte) pontos, sendo pontuados 5 (cinco) pontos por curso e de no mínimo 08 (oito) horas cada.
- Somente serão considerados os comprovantes expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem os critérios definidos neste Edital.
- Nenhum aperfeiçoamento comprovado receberá dupla valoração.
CURSOS/SEMINÁRIOS – C/H mínima de 8 (oito) horas conforme Edital e realizados na ÁREA DE ATUAÇÃO. Realização até a data inicial das inscrições para pontuação – não obrigatório | ||
Cargo/Função: Agente Comunitário de Saúde ESFAuxiliar de Cirurgião DentistaCirurgião DentistaEnfermeiro ESF | Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios ou Jornadas na área específica da função com a devida comprovação documental – 05 pontos cada, com carga horária mínima de 8 | Pontuação Máxima: 20 pontos |
– Médico ESF | horas cada. |
- Pontuação em Escolaridade acima da exigida:
O candidato que apresentar na data da sua inscrição, comprovante oficial de sua escolaridade acima da exigida, para o cargo/função, terá pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos conforme demonstrado no quadro a seguir:
ESCOLARIDADE acima da exigida – Pontuação máxima 30 (trinta) pontos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Fundamental Completo | |
Cursando Ensino Médio | 05 |
Ensino Médio Completo | 07 |
Curso Técnico Completo, desde que relacionado com a área da saúde | 10 |
Cursando Ensino Superior, desde que relacionado com a área da saúde | 20 |
Ensino Superior Completo, desde que relacionado com a área da saúde | 20 |
Cursos, desde que relacionados com a área da saúde, a partir do ano de 2011. Títulos de 20 a 100 horas (máximo 3 certificados)Títulos acima de 100 horas (máximo de 3 certificados) | 05 10 |
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA – Fundamental Completo | |
Cursando Ensino Médio | 05 |
Ensino Médio Completo | 07 |
Curso Técnico Completo, desde que relacionado com a área da saúde | 10 |
Cursando Ensino Superior, desde que relacionado com a área da saúde | 20 |
Ensino Superior Completo, desde que relacionado com a área da saúde | 20 |
Cursos, desde que relacionados com a área da saúde, a partir do ano de 2011. Títulos de 20 a 100 horas (máximo 3 certificados)Títulos acima de 100 horas (máximo de 3 certificados) | 05 10 |
CIRURGIÃO DENTISTA – Superior Completo | |
Pós Graduação – Incompleta | 05 |
Pós Graduação – Completa | 10 |
Mestrado Incompleto | 15 |
Mestrado Completo | 30 |
ENFERMEIRO – Superior Completo | |
Pós Graduação – Incompleta | 05 |
Pós Graduação – Completa | 10 |
Mestrado Incompleto | 15 |
Mestrado Completo | 30 |
MÉDICO – Superior Completo | |
Pós Graduação – Incompleta | 05 |
Pós Graduação – Completa | 10 |
Mestrado – Incompleto | 15 |
Mestrado – Completo | 30 |
- Pontuação por experiência:
Terá pontuação máxima de 50 pontos, comprovados na área/profissão do programa de atuação pretendida, como Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Cirurgião Dentista; Cirurgião Dentista; Enfermeiro e Médico (preferencialmente com atuação perante as unidades de saúde – Atenção Básica – ESF).
- A Comissão de Seleção reconhecerá para pontuar esta etapa do Processo Seletivo Simplificado o tempo informado corretamente até 14/09/2021 para todos os candidatos selecionados, não sendo obrigatório.
- O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.
EXPERIÊNCIA na área da saúde, preferencialmente em Unidades de Saúde – Atenção Básica – PSF atual ESF | |
Períodos informados até 30/04/2021 | Pontuação Máxima: 50 pontos |
Até 02 (dois) anos | 10 |
De 02 (dois) anos e 01 (um) dia até 5 (cinco) anos | 15 |
De 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 8 (oito) anos. | 25 |
Acima de 08 (oito) anos | 50 |
12. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
- 1. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será igual e somadas podendo atingir a pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
- Ao total de pontos obtidos na primeira etapa: Pontuação em Aperfeiçoamentos, sendo pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;
- Ao total de pontos obtidos na segunda etapa: Pontuação em Escolaridade Acima da Exigida, sendo pontuação máxima de 20 (trinta) pontos;
- Ao total de pontos obtidos na terceira etapa: Pontuação por Experiência em ESF, sendo pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
- Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferencialmente, o candidato que tiver:
- Maior pontuação na etapa: EXPERIÊNCIA na área/profissão.
- Maior pontuação na etapa: ESCOLARIDADE acima da exigida.
- Maior idade: conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003.
- Permanecendo o empate após os critérios anteriores, será por sorteio.
- Persistindo o empate, será feito o SORTEIO na presença de um dos candidatos classificados ou aprovado.
- Os candidatos inscritos apenas com a escolaridade obrigatória não terão pontuação e serão classificados obedecendo ao critério de desempate, previsto no item
12.2. item “c” e se necessário a opção “d”.
- Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final.
- O RESULTADO PRELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site e no quadro oficial de avisos da Prefeitura de Campo Florido/MG no dia 16 de Setembro de 2021 até ás 20 horas.
13. DOS RECURSOS
- Do Resultado Preliminar do candidato é cabível recurso realizado no Protocolo da Prefeitura nos horários das 8:00 hs às 17:00 hs, endereçado à Comissão uma única vez no dia 17 de Setembro de 2021.
- Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria – Anexo IV deste Edital.
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
- Os recursos serão analisados, sendo a decisão final da Comissão, irrecorrível na instância administrativa;
- O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos, após a conclusão do parecer jurídico.
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido de recusa.
- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar corretamente no rol de selecionado.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- Havendo reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar corretamente no rol de selecionados, sendo divulgado o resultado final em 20 de Setembro de 2021.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
- A Comissão de Seleção encaminhará o Processo Seletivo Simplificado – PSS ao Prefeito (conforme Decreto Municipal nº 159, de 1º setembro de 2021) para homologação.
- Homologado o resultado final este será publicado, quando então, passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado – PSS podendo ser prorrogado por igual período.
- A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no site e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campo florido.
16. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
- O candidato será convocado para a contratação obedecendo à classificação conforme publicação e deverá apresentar toda documentação solicitada no ato da convocação.
- Será convocado exclusivamente para atuar junto à Diretoria Municipal de Saúde, enquanto houver necessidade de atendimento aos pacientes e usuários da saúde pública pelo prazo determinado conforme legislação em vigor.
- A chamada dos demais classificados será de acordo com o interesse da Administração Pública, cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação.
- A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito e entregue diretamente ao convocado em seu endereço, podendo a administração entrar em contato por telefone e solicitar o seu comparecimento junto ao órgão de pessoal para os procedimentos necessários.
- A classificação e aprovação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato direito de preferência na contratação não gerando nenhum outro vínculo ou expectativa de direito.
- No ato da contratação o candidato deverá apresentar atestado médico exarado por médico do Município de Campo Florido/MG no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- Apresentar declaração de bens e rendas conforma modelo disponibilizado pelo Município junto ao Órgão de Pessoal.
- O candidato que desistir da vaga assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá o mesmo valor reconhecido.
- O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, obedecendo clausula contratual.
- No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
- A contratação se dará por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a demanda, nos termos da Lei Municipal nº 1.037/2009 em seu art. 19.
- A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, integralmente cumprida e deverá ser atestada mensalmente pela Diretoria Municipal de Saúde/Coordenadoria responsável pela frequência mensal e repassada ao Órgão de Pessoal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato valendo para esse fim a publicação do resultado final.
- Todo o procedimento dessa seleção será acompanhado pela Procuradoria, Controle Interno, Recursos Humanos e pelos membros da Comissão do PSS.
- Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefone para contato.
- Por ocasião da convocação será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas inclusive a comprovação de sua anuidade em dia com o conselho da categoria.
- Da desclassificação não caberá recurso.
- A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
- O candidato ao ser contratado, poderá ser realocado para exercer funções alheias às do seu contrato de trabalho.
- Diante da atual situação de saúde pública enfrentada, e considerando que o médico ao ser diplomado pode, em tese, realizar qualquer ato médico, é possível sua designação em caso de emergência para atendimento em especialidade alheia à da sua formação.
- O profissional deverá atender à solicitação da Diretoria Municipal de Saúde e, não se sentindo capaz para assumir as funções deverá comunicar formalmente os seus superiores, resguardando-se no caso de eventuais processos relacionados à sua responsabilidade.
- O candidato, se classificado, não poderá possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências desta seleção.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Alysson Eduardo da Silva
Diretor Municipal de Saúde
Campo Florido, 08 de Setembro de 2021.