LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Concede isenção de pagamentos de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, acrescentando o inciso IV do art. 317 e alterando o parágrafo único e acrescentando o art. 379-A e seu parágrafo único na Lei Complementar nº16 de 30 de outubro de 2023, e dá outras providências