O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são previstas no art. 66, incisos I e III, ambos da Lei Orgânica, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Campo Florido/MG:
Art. 1º – Em decorrência de modificações necessárias no PPA e na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2022, ficam alterados os seguintes anexos das respectivas Lei: