Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder área pública para instalação de antena visando atender a demanda da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e autoriza a cessão das casas funcionais para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Lei Ordinária n°1610 de 28 de Setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder área pública para instalação de antena visando atender a demanda da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e autoriza a cessão das casas funcionais para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.