O DIRETOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, SR ALEX EDUARDO OLIVEIRA DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições
legais, em especial as previstas no artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº
1.097/2009, no Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2018, na Portaria Municipal nº 9, de
14 de janeiro de 2021 e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública, ao realizar despesas e
formalizar contratos, tem o dever de seguir as rotinas processuais descritas pela legislação
vigente, conforme os dispositivos das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente
é o ato administrativo em que o gestor público reconhece dívida decorrente da não realização
da despesa dentro do seu rito processual ordinário;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 224, de 25 de novembro de 2021,
que homologou o Relatório Final da Comissão Especial para levantamento, reconhecimento ou
não de dívida e execução de despesas de exercícios anteriores e do atual, no âmbito da
Administração Pública Municipal, em consonância ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/64;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, de 18 de novembro de 2021, emitido
pela Procuradoria-Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer como legítimo e de sua responsabilidade o débito, em favor
da Empresa Irmãos de Santi Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
20.388.740/0001-54, oriundo do fornecimento de combustíveis e lubrificantes, na importância
de R$ 57.983,49 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove
centavos), conforme comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 001/2021.
Art. 2° O valor de R$ 37.194,80 (trinta e sete mil, cento e noventa e quatro reais
e oitenta centavos), do débito reconhecido no art. 1º, refere-se ao período de janeiro a dezembro
de 2020, e o valor de R$ 20.788,69 (vinte mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove
centavos) referente ao período de janeiro a abril de 2021.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado após o processamento normal na
Prefeitura, devendo seguir a respectiva ordem: solicitação, autorização, empenhamento da
despesa, liquidação do processo.
Art. 3° Os dispêndios em causa deverão ocorrer à conta das dotações
orçamentárias 02.12.20.122.0002.2.0301, elemento de despesa 3.3.90.92.00 (despesas de
exercícios anteriores) e 02.12.20.122.0002.2.0301, elemento de despesa 3.3.90.30.00 (material
de consumo), respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.