Portaria DMS nº004 de 15 de Outubro

Nomeia Comissão Especial para Avaliação do Período de Experiência, nos termos da Lei Municipal nº 1119, de 10 de dezembro de 2009

O DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE
MINAS, ALYSSON EDUARDO DA SILVA,
no exercício de suas atribuições legais, conforme o art. 2º,
inciso I, alíneas “a” e “c” do Decreto Municipal nº 092, de 7 de junho de 2021, o art. 9º, da Lei Municipal
nº 1097, de 8 de dezembro de 2008, o art. 20 da Lei Municipal nº 1119, de 10 de dezembro de 2009,
em conformidade com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 159, de 1º de setembro de 2021 e,

CONSIDERANDO que o art. 15, da Lei Municipal nº 1119, de 10 de dezembro de 2009
estabelece “o empregado público contratado em virtude de habilitação em processo seletivo ficará por
90 (noventa) dias em período de experiência, que será avaliado por uma comissão especial, quando
então poderá resultar na sua permanência ou a dispensa do serviço público”;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021
homologado pelo Decreto Municipal nº 169, de 21 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores abaixo nominados para comporem Comissão Especial
para Avaliação do Período de Experiência dos admitidos nos empregos previstos no Processo Seletivo
Simplificado – PSS nº 001/2021, por 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Municipal
nº 1119, de 10 de dezembro de 2009, sob a presidência do (da) primeiro (primeira):

I – GIOVANNI DE PAULO FERREIRA, matrícula funcional nº 1571;
II – RENATA ZAGO RIBEIRO FERNANDES, matrícula funcional nº 842;
III – VICENTE BATISTA BORGES, matrícula funcional nº 031.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação deverá acompanhar o desempenho do
servidor nas atribuições de seu cargo e avaliá-lo mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação
constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Compete, ainda, à Comissão Especial de Avaliação ora nomeada, as seguintes
atribuições:

I – Definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas de avaliação,
observando o disposto na legislação em vigor e nas normas previstas;
II – Comunicar, tanto às chefias como ao servidor a ser avaliado, sobre a avaliação do
período de experiência e suas ações decorrentes;
IV – Apresentar os resultados da avaliação e, se necessário, propor a dispensa do
servidor;
V – Apresentar os resultados da avaliação à chefia imediata;
VI – Registrar em ata, numeradas por ordem sequencial de data e firmadas pelos
membros integrantes da Comissão, todas as decisões e deliberações tomadas em função das
atribuições ora delegadas;
VII – Definir a participação “in loco” de seus membros quando houver necessidade, em
decorrência da constatação de distorções nas avaliações, visando reconhecer a verdade e garantir à
chefia imediata expor os fatos e ao avaliado apresentar a defesa;
VIII – Encaminhar ao Departamento Municipal de Recursos Humanos o relatório
conclusivo da Comissão quanto à aptidão do servidor referente ao exercício das funções, para o
arquivamento na pasta funcional do mesmo.
Parágrafo único. Na hipótese de resultado final “não apto”, após ciência do servidor, a
Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório circunstanciado, redigido em papel timbrado e
assinado por todos os membros, contendo os fundamentos que determinaram o encaminhamento
para a dispensa do servidor.

Art. 4º No prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do encerramento do período de
experiência, a Comissão apresentará o relatório previsto no inciso VIII do artigo anterior.

Art. 5º O contrato de trabalho por prazo determinado, conforme dispõe o artigo 15 da
Lei Municipal nº 1119/2009, poderá ser rescindido, no período de experiência, caso o empregado não
preencha os requisitos necessários para o exercício do cargo ou da função ou caso não haja adaptação
do empregado ao ambiente de trabalho, conforme constatado na Avaliação.

Art. 6º As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário para elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
Administração.

Art. 7º A Comissão atuará sob orientação do Departamento Municipal de Saúde e do
Departamento Municipal de Recursos Humanos que fornecerão suporte técnico e logístico para o bom
desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.