Estabelece os parâmetros para avaliação de mercado de imóveis urbanos, facultando a sua
utilização por contribuinte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 02 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022.
Estabelece os parâmetros para avaliação de mercado de imóveis urbanos, facultando a sua
utilização por contribuinte e dá outras providências.