Designa os integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) da Prefeitura Municipal de Campo Florido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR RENATO SOARES DE FREITAS, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 155, de 30 de agosto de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Florido – CGTIC;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 006/2020, registrado na plataforma digital de comunicação, utilizada pelo Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor Comitê Gestor de
Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Florido – CGTIC:
I – Da Diretoria Municipal de Administração – Adriano dos Anjos da Silva, matrícula funcional nº 2534 – Coordenador;
II – Da Chefia de Gabinete – Guilherme Tomaz de Freitas Junior, matrícula funcional nº 3032 – Membro;
III – Da Diretoria Municipal de Saúde – Alysson Eduardo da Silva, matrícula funcional nº 1170 – Membro;
IV – Da Diretoria Municipal de Educação e Cultura – Regina Márcia Castanheira Borges, matrícula funcional nº 54 –Membro;
V – Da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social – Juliana Cançado Moraes – matrícula funcional nº 1047 – Membro;
VI – Da Diretoria Municipal de Contabilidade e Orçamento – Devanir Ribeiro Ferreira, matrícula funcional nº 2464 – Membro;
VII – Da Controladoria-Geral – Neides Machado dos Reis Sabino, matrícula funcional nº 1521 – Membro;
VIII – Da Ouvidoria-Geral – Ludmila Brito Leal, matrícula funcional nº 2670 – Membro.
Parágrafo único. Na primeira reunião do CGTIC, os membros do Comitê deverão indicar seus respectivos substitutos, que representarão o Departamento em eventuais ausências.
Art. 2º Cabe ao Coordenador e aos membros, as atribuições previstas no Decreto nº 155, de 30 de agosto de 2021.
Art. 3º Os membros designados para compor o CGTIC de que trata esta Portaria exercerão as atividades a ele inerentes sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupam.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.