Portaria nº 068 de 4 de Novembro de 2021

Nomeia membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e contém outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Florido, Estado
de Minas Gerais e, fundamentado na Lei Municipal nº 818 de 17 de Agosto de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – as seguintes pessoas para acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos para a conta do PNAE, zelar pela qualidade dos produtos, receber e analisar a prestação de contas, orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos
depósitos e unidades escolares e ainda, no âmbito de suas competências, notificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, a Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União:

1- Membros Titulares

Marcelina Moura Representante do Poder Executivo
Cristina Maria da Silva Soares Representante dos professores
Gina Marcia de Castro Representante dos Trabalhadores
Vania Lazara de Jesus Andrade Representante dos pais de alunos
Nadja Tiburcio da Silva Representante dos pais de alunos
Sergio Jose Thomaz da Silva Representante da Sociedade Civil
Maria Eduarda Castanheira Borges Representante da Sociedade Civil

2- Membros Suplentes

Miriane dos Reis Sene Alves Representante do Poder Executivo
Mariza Alves de Souza Representante dos professores
Luciana de Fatima Tiburcio Lourençon Representante dos Trabalhadores
Katyúscia Garcia Oliveira Gomes Representante dos pais de alunos
Juliana Gonçalves dos Santos Representante dos pais de alunos
Ely Rocha de Oliveira Representante da Sociedade Civil
Eliana Rocha de Oliveira Fabiano Representante da Sociedade Civil

Art. 2º – Os Conselheiros nomeados terão mandato gratuito de 04 (quatro) anos, sendo
seu exercício considerado serviço público relevante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058 de 01
de Novembro de 2017.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.