Portaria nº66 de 15 de Outubro de 2021

Nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e contém outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e nas Leis Municipais nº 931, de 16 de Dezembro de 2003, e Lei nº 1.374 de 31 de Janeiro de 2018, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e,

CONSIDERANDO Ofício nº 14/2021 da Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, solicitando a elaboração de Portaria de nomeação dos Conselheiros;

CONSIDERANDO que todas as instituições integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, formalizaram a indicação dos seus respectivos representantes para comporem o respectivo Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros integrantes do Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável, para mandato de 2 (dois) anos – 2021/2023.

REPRESENTATIVIDADETITULARSUPLENTE
Prefeitura Municipal de Campo FloridoLuiz Ricardo da SilvaAlex Eduardo Oliveira de Queiroz
Câmara Municipal de Campo FloridoPaulo Antônio da SilvaAntônio César Machado da Costa
EMATER – MGÉrika Aparecida de Freitas CastroCarlos Eduardo Peres de Oliveira
Sindicato dos Produtores Rurais de Campo FloridoCarlos Márcio GuapoAdemir Ferreira de Mello
Associação dos Agricultores Familiares de Campo Florido AAFCFDinovan Bento da CostaIris José Rosa Barbosa
Associação dos Moradores do Assentamento Aprazível – AMAPOtaliba Signato de Melo NetoTúlio Xavier Calucci
Associação Nova Santo Inácio Ranchinho – ANSIRJosé GeraldinoValdomiro Francisco de Souza
Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Francisca Veras – ASFRAVCeledir Marques de OliveiraMaria Beatriz Gomes da Silva
Associação dos Trabalhadores Rurais de Campo Florido – ASTRUCAMPOJosé Antônio Martins de SouzaUgledson Antônio Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo FloridoSebastiana Donizete GalanteBetania Balbino Santos

Art. 2º – Os Conselheiros nomeados terão mandato gratuito sendo seu exercício considerado serviço público relevante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 057 de 15 de Junho de 2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Campo Florido
82º ano de Emancipação Política Administrativa; 28ª Gestão Municipal.
Aos 15 de Outubro de 2021.