O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e nas Leis Municipais nº 931, de 16 de Dezembro de 2003, e Lei nº 1.374 de 31 de Janeiro de 2018, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e,
CONSIDERANDO Ofício nº 14/2021 da Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, solicitando a elaboração de Portaria de nomeação dos Conselheiros;
CONSIDERANDO que todas as instituições integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, formalizaram a indicação dos seus respectivos representantes para comporem o respectivo Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros integrantes do Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável, para mandato de 2 (dois) anos – 2021/2023.
REPRESENTATIVIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
Prefeitura Municipal de Campo Florido | Luiz Ricardo da Silva | Alex Eduardo Oliveira de Queiroz |
Câmara Municipal de Campo Florido | Paulo Antônio da Silva | Antônio César Machado da Costa |
EMATER – MG | Érika Aparecida de Freitas Castro | Carlos Eduardo Peres de Oliveira |
Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Florido | Carlos Márcio Guapo | Ademir Ferreira de Mello |
Associação dos Agricultores Familiares de Campo Florido AAFCF | Dinovan Bento da Costa | Iris José Rosa Barbosa |
Associação dos Moradores do Assentamento Aprazível – AMAP | Otaliba Signato de Melo Neto | Túlio Xavier Calucci |
Associação Nova Santo Inácio Ranchinho – ANSIR | José Geraldino | Valdomiro Francisco de Souza |
Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Francisca Veras – ASFRAV | Celedir Marques de Oliveira | Maria Beatriz Gomes da Silva |
Associação dos Trabalhadores Rurais de Campo Florido – ASTRUCAMPO | José Antônio Martins de Souza | Ugledson Antônio Silva |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Florido | Sebastiana Donizete Galante | Betania Balbino Santos |
Art. 2º – Os Conselheiros nomeados terão mandato gratuito sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 057 de 15 de Junho de 2021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Campo Florido
82º ano de Emancipação Política Administrativa; 28ª Gestão Municipal.
Aos 15 de Outubro de 2021.