Institui faixa 2 (dois) e altera anexo único do Decreto n° 100/2021 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que o Município de Campo Florido/MG, encontra na faixa 2 (dois) de restrições com regramento de medida sanitárias em complemento do Programa Minas Consciente, conforme deliberado pelo Comitê Municipal e Enfrentamento ao Covid -19 na data de 29 de junho de 2021.
Art. 2º Fica alterado o anexo único do Decreto nº 100 de 11 de junho de 2021, conforme anexo único deste decreto.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, complementando as disposições previstas pelo Decreto Municipal nº 050 de 05 de julho de 2020.