Autoriza a Contratação por tempo determinado para o cargo de Médico PSF em caráter excepcional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 1046, de 1º de Fevereiro de 2008, que autoriza a contratação de pessoal no serviço público municipal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de Saúde, encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;
CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade; DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a contratar, nos moldes previstos na Lei Complementar Municipal n.º 1046/2008, 01 (uma) pessoa para desempenhar a função de Médico PSF atendidas as determinações da Diretoria Municipal de Saúde.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.