Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Anual vigente
– Lei 1.517/2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.517 de 07 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto, na presente data, no Orçamento Anual vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 59.202,90 (cinquenta e nove mil, duzentos e dois Reais e noventa centavos), para reforço às dotações orçamentárias no anexo discriminadas: