Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias no Orçamento Anual vigente – Lei 1517/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, o uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.517 de 07 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto, na presente data, no Orçamento Anual vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 26.718,50 (vinte e seis mil, setecentos e dezoito Reais e cinquenta centavos), para reforço às dotações orçamentárias abaixo discriminadas: