Decreto nº 163 de 09 de Setembro 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão temporária para apuração de processo administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica
Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no§ 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 012 de 14 de
fevereiro de 2020 que criou e nomeou comissão temporária para apuração de processo
administrativo;
CONSIDERANDO que o atual momento de Emergência em Saúde Pública e do estado de
calamidade pública decorrente da COVID-19 trouxe situações anteriormente não previstas;
CONSIDERANDO que os prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e
recursos) foram suspensos conforme o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº
022 de 20 de março de 2020 que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil por parte da Comissão para finalizar os
trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o Presidente da referida Comissão requereu a prorrogação do prazo
para conclusão dos trabalhos pelos motivos expostos acima;

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída
através do Decreto Municipal nº 012, de 14 de fevereiro de 2020, por mais 90 (noventa) dias
contados a partir da data de 29 de agosto do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos
a 29 de agosto de 2021.