Decreto nº 184 de 1º de Outubro de 2021.

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público, para a função de Servente Escolar, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1.988

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, SR.

RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, observado o disposto no art. 8º, inciso IV da Lei Complementar Federal nº173/2020 e,

CONSIDERANDO o requerimento do Departamento Municipal de Educação e Cultura encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;

CONSIDERANDO que os referidos cargos encontram-se vagos em virtude de licenças;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, pelo qual a prestação de serviços públicos é indispensável ao bom andamento da sociedade já que sua falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a contratar de 2 (duas) pessoas que preencham os requisitos legais, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, para desempenharem a função de Servente Escolar, atendidas as determinações da Diretoria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Os contratos autorizados no art. 1º terão a duração até o encerramento do ano letivo de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Campo Florido

82º Ano de Emancipação Político-Administrativa e 28ª Gestão Ao 1º de outubro de 2021.