Decreto n°190 de 07 de Outubro de 2021

Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 11 de Outubro e contém outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), tendo em vista o feriado nacional de 12 de outubro de 2021 (terça-feira), consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.  (Lei Federal nº 6.802/1980).

Art. 2º Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) para o dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único: No dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) haverá expediente normal.

Art. 3º – Não se aplica o disposto nos art. 1º e 2º do presente Decreto aos servidores lotados no Departamento de Saúde (nas atividades absolutamente indispensáveis), Limpeza Pública e Cemitério Municipal.

Parágrafo único: As Escolas e Creches Municipais deverão seguir o calendário escolar.

Art.4 º – O Pronto Atendimento funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.

Art. 5º – Os servidores cedidos ao IMA, EMATER, SIAT, Polícia Civil, Polícia Militar e outros deverão seguir as disposições próprias.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido, Estado de Minas Gerais
07 de outubro de 2021
82º ano de Emancipação e 28ª Gestão Municipal.