O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 66,
da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que dispõe, em seu § 2º, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas nesta Lei;
CONSIDERANDO a Nota Complementar “Retorno Seguro nas Escolas”,
emitida em 26 de janeiro de 2021 pela Sociedade Brasileira de Pediatria;
CONSIDERANDO que os Municipios, nos termos do artigo 30, incisos I e II
da Constituição Federal, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de
interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO que a deliberação do comitê extraordinário COVID-19 nº
189, de 22 de outubro de 2021 dispõe sobre o retorno às atividades escolares regulares
nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que a Resolução SEE nº 4.644, de 25 de outubro de 2021
dispõe sobre o funcionamento do Ensino Presencial na Rede Estadual de Ensino, revoga
a Resolução SEE nº4506/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução SEE
n°4310/2020, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares
Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19 “do Governo do Estado de Minas
Gerais, 6º versão revisada, datado de 26/10/2021
CONSIDERANDO que em razão da autonomia municipal, compete ao
Município estabelecer seus próprios protocolos com base em critérios sanitários voltados
à realidade local;
CONSIDERANDO, por fim, de que haverá segurança sanitária para
professores, funcionários, alunos e familiares, e que não haverá risco de aumento
exponencial nos contágios pelo Coronavirus, uma vez que a escola adquiriu todos os insumos previstos no protocolo sanitário do município e seguirá todas as normas de
segurança.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal e Estadual de
Ensino do Município de Campo Florido/MG a partir de 08 de novembro de 2021,
observado o “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no
Contexto da Pandemia da Covid-19 “do Governo do Estado de Minas Gerais, 6º versão
revisada, datado de 26/10/2021 e suas eventuais alterações posteriores, caso houverem.
Art. 2º As atividades escolares regulares nas Unidades de Ensino da Rede Pública
Municipal serão realizadas de forma presencial a partir de 08 de novembro de 2021.
Art. 3º O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da COVID 19 será imediatamente afastado das funções, sendo proibida a sua permanência no
ambiente escolar.
Art. 4º O servidor ou aluno que descumprir o protocolo de saúde que cita o artigo 1º
desde Decreto será advertido nos termos do regimento escolar, e suspenso em caso de
reincidência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.