Decreto nº206 de 1 de Novembro de 2021

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público, para as funções de Cuidador de Crianças e Motorista, conforme necessidade do Departamento Municipal de Educação e Cultura, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1.988

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,

CONSIDERANDO o requerimento do Departamento Municipal de Educação e Cultura encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;

CONSIDERANDO que os referidos cargos encontram-se vagos e tendo em vista a crescente demanda decorrente do retorno das atividades da creche e escolas municipais;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, pelo qual a prestação de serviços públicos é indispensável ao bom andamento da sociedade já que sua falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis;

DECRETA:


Art. 1º Fica, o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a contratar, em caráter temporário, profissionais que preencham os requisitos legais, nas quantidades e funções abaixo discriminadas, para suprirem necessidades de excepcional interesse público do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Quantidade Função
05 Cuidador de Crianças
02 Motoristas

Art. 2º Os contratos autorizados no art. 1º terão a duração até o encerramento do ano letivo de 2021 ou das atividades da creche no corrente ano, conforme o caso.

Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente
justificados.

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas neste Decreto
ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento do Departamento Municipal
de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Campo Florido
82º Ano de Emancipação Político-Administrativa e 28ª Gestão
Ao 1º de novembro de 2021.