O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI e art. 94, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de Disciplinar os procedimentos para o controle de frotas de veículos e nos equipamentos pesados da Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento e o uso, guarda, conservação, manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município de Campo Florido/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios técnicos a serem observados na deflagração dos procedimentos de controles administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos – DOITSP nº 004/2021, versão 01, “que dispõe sobre o controle de combustíveis, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Florido, e dá outras providências”, conforme anexo abaixo, de responsabilidade do Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.