O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o convite para adesão dos municípios ao Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa, realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Subsecretaria de Direitos Humanos, via ofício SEDESE/SUBDH nº. 313/2021;
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Proteção da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – SNDPI/MMFDH;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado e o Conselho Estadual da Pessoa Idosa são parceiros do Ministério na implementação do Pacto em Minas Gerais e juntos já estão disponibilizando ações, como, por exemplo, o curso de capacitação para gestores, conselheiros e multiplicadores que visa fortalecer os Conselhos e Fundos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI) tem por objetivo geral “assumir um compromisso formal entre os governos federal, estadual e municipal de implementarem as principais políticas públicas que visam à promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, políticas essas previstas no estatuto do idoso”
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI) tem por objetivo específico “difundir a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Estatuto do Idoso, em território nacional; – Ampliar o número de Conselhos dos Direitos das Pessoas Idosas; – Reduzir o índice de violência contra a pessoa idosa.”
CONSIDERANDO que no Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI) o Município, além de aderir o mesmo, “deverá incentivar a formação de conselhos municipais, caso não possua; Incentivar a revitalização dos Conselhos existentes; Implementar ações que visem à efetivação dos direitos da pessoa idosa, em especial aquelas citadas no Pacto; Criar o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa municipal, caso não possua; Regulamentar o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa municipal, caso tenha sido criado, mas não esteja em funcionamento; e – Fortalecer as redes de proteção e atendimento à pessoa idosa.”
CONSIDERANDO que o artigo 10 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) menciona que “é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”
CONSIDERANDO que conforme mencionado no Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa, “o Estatuto do Idoso é o diploma norteador para os gestores públicos formularem as políticas mais adequadas para assegurar os direitos da pessoa idosa”.
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado em âmbito municipal a adesão do Município de Campo Florido/MG ao Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa – PNDPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.