O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das
atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Getúlio Joaquim da Costa Neto,
ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO que o homenageado é cidadão campo-floridense nato,
nascido 05 de novembro de 1960;
CONSIDERANDO que desde fevereiro de 1987 foi aprovado em concurso do
Estado de Minas Gerais e nomeado para exercer o cargo de professor de história na Escola
Estadual Padre Henrique Peeter`s, nesta cidade, contribuindo significativamente na área
educacional.
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade campofloridense no
decorrer de sua vida como cidadão e vereador, exercendo um mandato de 1º de janeiro de
2001 a 12 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os relevantes serviços assistências com acolhimento,
evangelização e distribuição de sopa fraterna no Centro Fraternidade Espirita de Campo
Florido;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade
campofloridense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político, bem como o
alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais
diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Muncipal render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA
Art. 1º – Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Campo
Florido/MG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Getulio Joaquim da
Costa Neto, que, em vida, prestou inestimáveis serviços esta municipalidade, como
cidadão e no exercício de suas funções.
Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira
municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os Órgãos Públicos do Município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.