O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais de final de ano relativo aos dias 25 de dezembro (festividade natalina) e 1º de janeiro (Confraternização Universal e da Paz);
CONSIDERANDO que a maioria dos Administrações Públicas dos demais níveis de Governo estabelecerão recesso nesse período entre as festas natalinas e o dia da confraternização universal;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais não serão afetados e terão sua regular continuidade;
CONSIDERANDO a conveniência de paralização dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos e possibilidade de decretação de ponto facultativo sem prejuízo dos serviços prestados à população Campo Floridense sem afronta aos princípios norteadores da Administração Pública previstos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo decretado confere opção aos gestores de Órgãos e repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, devendo aderir ou não ao regular e normal funcionamento, não encerrando, portanto, determinação a ser cumprida de forma compulsória;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não se confunde com dispensa obrigatória do serviço, havendo apenas permissão para que o servidor não compareça ao serviço;
CONSIDERANDO que os servidores que prestam serviços em locais essenciais previstos nos artigos 2º, 3º e 4º deste decreto, não fazem jus ao pagamento de horas extras, por tratar-se de liberalidade do empregador, nem compensação de horário;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado recesso funcional no Paço Municipal de Campo Florido/MG durante o período de 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, retornando ao expediente normal no dia 03 de janeiro de 2022.
§1º- Deverão funcionar em regime de plantão os serviços considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
§2º A sessão de tributação atenderá de modo remoto / “on line”,
§3º Não se aplica o disposto nos art. 1º do presente Decreto aos servidores lotados no Departamento de Saúde (nas atividades absolutamente indispensáveis), Limpeza Pública e Cemitério Municipal.
Art. 2º – No período de recesso as demais repartições deverão escalonar os serviços indispensáveis à população, não se enquadrando no previsto do artigo 1º deste decreto.
Art.3º- O Pronto Atendimento funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.
Art. 4º – A Diretoria Municipal de Educação seguirá o calendário escolar letivo do ano de 2021.
Art. 5º – Os servidores cedidos ao IMA, EMATER, SIAT, Polícia Civil, Polícia Militar e outros deverão seguir as disposições próprias durante o referido período de recesso.
Art. 6º – Os diretores do departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Orçamento e Financeiro deverão comparecer a esta Prefeitura Municipal para efetuar o pagamento dos vencimentos.
Art. 7º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.