O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das
atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com
fundamento no art. 142, § 2º, da Lei Municipal nº 710 de 24 de dezembro de 1998,
alterada pela Lei Complementar nº 871, de 28 de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado dos últimos 12 (doze) meses, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizada em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) a Unidade Fiscal
Municipal
– UFM, passando a vigorar no exercício de 2022, no valor de R$ 68,60
(sessenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 2º – Revogando as disposições em contrário, os efeitos do presente Decreto entram
em vigor retroagindo a data de 1º de janeiro de 2022, para todos os fins legais.