O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1686,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 1.565.044,99 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro Reais e noventa e nove centavos), conforme publicação abaixo.